Denosumabe
Índice
Classe terapêutica
Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M05BX04
Nomes comerciais
Prolia, Xgeva
Indicações
Denosumabe é indicado para o tratamento de osteoporose em mulheres na fase de pós-menopausa. Nessas mulheres, aumenta a densidade mineral óssea (DMO) e reduz a incidência de fraturas de quadril, de fraturas vertebrais e não vertebrais. Também é indicado para o tratamento de perda óssea em pacientes submetidos a ablação hormonal contra câncer de próstata ou de mama. Em pacientes com câncer de próstata, reduz a incidência de fraturas vertebrais. Também é indicado para o tratamento da osteoporose em homens <ref>Bula do medicamento Acesso em: 28/11/2016 </ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento denosumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes</ref>
- Alendronato de sódio - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Carbonato de Cálcio - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Cálcio, carbonato + Vitamina D - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Calcitonina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Calcitriol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Estrogênios conjugados - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Pamidronato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Raloxifeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Risedronato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
Referências
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