Rivastigmina

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Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Psicoanaléptico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06DA03 [2]

Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso [3]

Nomes comerciais

Exelon ® Patch, Rivastelon ®, Prometax ®, Vivencia ®, Vastigma ®, Tigma ®, Rivalon ®, Rixevast ®

Indicações

O medicamento Rivastigmina é indicado no tratamento de pacientes com demência leve a moderadamente grave do tipo Alzheimer, também conhecida como doença de Alzheimer provável ou doença de Alzheimer. Além disso, é indicado no tratamento de pacientes com demência leve a moderadamente grave associada à doença de Parkinson. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer

Informações sobre o medicamento

O medicamento rivastigmina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1, G30.8, F00.0, F00.1 e F00.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1,5 mg, 3,0 mg, 4,5 mg, 6 mg (cápsula), 2,0 mg/mL (solução oral – frasco de 120ml) e 9 mg (5cm²) e 18 mg (10cm²) (adesivo transdérmico), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 06/03/2018
  2. Código ATC Acesso em: 06/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/03/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 06/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.