Clonidina, cloridrato de

De ceos
Revisão de 16h02min de 6 de maio de 2019 por Autor (Discussão | contribs) (Indicações)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Anti-hipertensivos <ref>Grupo ATC Acesso 06/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C02AC01 <ref>Código ATC Acesso 06/05/2019</ref>

Anti-hipertensivos simples | Analgésicos não narcóticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Atensina ®, Clonidin ®

Indicações

O medicamento Clonidina, na forma farmacêutica comprimido, é indicado para o tratamento da hipertensão arterial sistêmica, podendo ser usada isoladamente ou associada a outros anti-hipertensivos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 06/05/2019</ref>

O medicamento clonidina, na forma farmacêutica solução injetável, é indicado como analgésico de curta duração (4 a 6 horas) por via intratecal ou epidural; adjuvante em analgesia intratecal ou epidural; adjuvante em analgesia pós-operatória. Além disso, é indicado para: promover estabilização hemodinâmica. Reduzir níveis plasmáticos de catecolaminas; reduzir a demanda por anestésicos opioides e anestésicos gerais; prolongas a anestesia intratecal por tetracaína; reduzir a pressão intraocular em cirurgia oftálmica. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 06/05/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento clonidina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/05/2018</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 03/12/2018</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.