Denosumabe

De ceos
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Classe terapêutica

Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas <ref>Grupo ATC Acesso 21/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M05BX04 <ref>Código ATC Acesso 21/05/2019</ref>

Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético | Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/05/2019</ref>

Nomes comerciais

  • Para osteoporose

Prolia ®

  • Antineoplásico

Xgeva ®

Indicações

O medicamento Denosumabe, na apresentação 60 mg, é indicado para o tratamento de osteoporose em mulheres na fase de pós-menopausa, a fim de aumentar a densidade mineral óssea (DMO) e reduzir a incidência de fraturas de quadril, de fraturas vertebrais e não vertebrais; e para o tratamento de osteoporose em homens. Além disso, é indicado para o tratamento de perda óssea em pacientes submetidos a ablação hormonal contra câncer de próstata ou de mama, reduzindo a incidência de fraturas vertebrais, especialmente em pacientes com câncer de próstata. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 21/05/2019</ref>

O medicamento Denosumabe, na apresentação 120 mg, é indicado para prevenção de eventos relacionados ao esqueleto em pacientes com metástase óssea de tumores sólidos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 21/05/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento denosumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento de Osteoporose<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 21/05/2019</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 21/05/2019</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose Acesso 21/05/2019</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.