Etinilestradiol + Ciproterona, acetato de

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticoncepcionais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Artemidis 35 ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Jaque ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Repopil 35 ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2020</ref>

Classe terapêutica: andrógenos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ferane 35 ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Sissy ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2020</ref>

Classe terapêutica: estrógenos associados a outros fármacos exclusive andrógenos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Diane 35 ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dunia 35 ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lydian ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Selene ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2020</ref>

Classe terapêutica: produtos anti-acnes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Diclin ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Duelle ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso 18/02/2020</ref> - G03HB01 <ref>Código ATC Acesso 18/02/2020</ref>

Nomes comerciais

Artemidis 35 ®, Diane 35 ®, Diclin ®, Duelle ®, Dunia 35 ®, Ferane 35 ®, Jaque ®, Lydian ®, Repopil 35 ®, Selene ®, Sissy ®

Indicações

O medicamento etinilestradiol + acetato de ciproterona esta indicado para o tratamento de distúrbios andrógeno dependentes na mulher, tais como a acne, principalmente nas formas pronunciadas e naquelas acompanhadas de seborreia, inflamações ou formações de nódulos (acne papulopustulosa, acne nodulocística); casos leves de hirsutismo; síndrome de ovários policísticos. Para o tratamento da acne, o medicamento etinilestradiol + acetato de ciproterona deve ser usado quando terapia tópica ou tratamentos com antibióticos sistêmicos não forem considerados adequados. Embora o medicamento também funcione como um contraceptivo oral, ele não deve ser utilizado exclusivamente em mulheres para contracepção, mas sim reservado apenas para mulheres que necessitam de tratamento para as condições andrógeno dependentes descritas. Recomenda-se ainda, que o tratamento seja retirado de 3 a 4 ciclos após a condição indicada ter sido resolvida e que o medicamento não seja continuado unicamente para fornecer contracepção oral <ref>Bula do medicamento Artemidis 35 ®, Diane 35 ®, Diclin ®, Duelle ®, Dunia 35 ®, Ferane 35 ®, Jaque ®, Lydian ®, Repopil 35 ® e Selene ® – Bula do profissional Acesso 18/02/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

A associação etinilestradiol + acetato de ciproterona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica ou mesma via de administração, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 18/02/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 18/02/2020</ref>


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.