Telmisartana + anlodipino, besilato

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos-associações medicamentosas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Micardis Anlo ® - Registro ANVISA Acesso 26/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso 26/05/2020</ref> - C09DB04 <ref>Código ATC Acesso 22/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Micardis Anlo ®

Indicações

O medicamento telmisartana + besilato de anlodipino está indicado para o tratamento da hipertensão arterial essencial. Utilizado como terapia de substituição para pacientes em tratamento com telmisartana e anlodipino em comprimidos separados podem substituí-los pela associação na mesma dosagem; terapia adicional em pacientes cuja pressão arterial não é adequadamente controlada com telmisartana ou anlodipino em monoterapia; e terapia inicial em pacientes com probabilidade de precisar de múltiplos fármacos para atingir suas metas de pressão arterial; neste caso, seu uso deve basear-se numa avaliação dos potenciais benefícios e riscos <ref>Bula do medicamento Micardis Anlo ® – Bula do profissional Acesso 26/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Telmisartana + anlodipino, besilato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 26/05/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 26/05/2020</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.