Etinilestradiol + levonorgestrel

De ceos
Revisão de 11h02min de 5 de junho de 2020 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticoncepcionais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ciclofemme ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Evanor ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Gestrelan ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Level ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lofert ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lovelle ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Microvlar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Neovlar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Nociclin ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Nordette ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Seasonique ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Triquilar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso 07/02/2020</ref> - G03AA07 <ref>Código ATC Acesso 07/02/2020</ref>

Nomes comerciais

Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ®

Indicações

O medicamento Etinilestradiol + levonorgestrel é indicado como contraceptivo oral <ref>Bula dos medicamentos Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ® Acesso 07/02/2020</ref>. Também utilizado para o controle de irregularidades menstruais <ref>Bula dos medicamentos Microvlar ®, Neovlar ®, Seasonique ®, Triquilar ® Acesso 07/02/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente..

O medicamento Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg (comprimido), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O medicamento Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg, também integra o elenco de medicamentos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, Clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.