Etinilestradiol + levonorgestrel
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticoncepcionais [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [14] - G03AA07 [15]
Nomes comerciais
Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ®
Indicações
O medicamento Etinilestradiol + levonorgestrel é indicado como contraceptivo oral [16]. Também utilizado para o controle de irregularidades menstruais [17].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração de 0,03 mg + 0,15 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [18]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ciclofemme ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Evanor ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Gestrelan ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Level ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lofert ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lovelle ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Microvlar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Neovlar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Nociclin ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Nordette ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Seasonique ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Triquilar ® – Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 07/02/2020
- ↑ Código ATC Acesso 07/02/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ® Acesso 07/02/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Microvlar ®, Neovlar ®, Seasonique ®, Triquilar ® Acesso 07/02/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.