Valsartana

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Aracor ® - Registro ANVISA Acesso 25/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina<ref>Grupo ATC Acesso 26/05/2020</ref> - C09CA03 <ref>Código ATC Acesso 26/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Aracor ®, Arterox ®, Aval ®, Brasart ®, Bravan ®, Cosartan ®, Diobrate ®, Diovan ®, Neosartan ®, Rovelan ®, Teuvart ®, Valsacor ®, Vartaz ®, Velitron ®, Vivapress ®

Indicações

O medicamento Valsartana é indicado para o tratamento da hipertensão arterial e de insuficiência cardíaca (classes II a IV da NYHA) em pacientes recebendo tratamento padrão tais como diuréticos, digitálicos e também inibidores da enzima de conversão da angiotensina (ECA) ou betabloqueadores, mas não ambos. Além disso, é indicado para melhorar a sobrevida após infarto do miocárdio em pacientes clinicamente estáveis com sinais, sintomas ou evidência radiológica de insuficiência ventricular esquerda e/ou com disfunção sistólica ventricular esquerda<ref>Bula dos medicamentos Aracor ®, Aval ®, Brasart ®, Bravan ®, Cosartan ®, Diovan ®, Rovelan ®, Teuvart ®, Valsacor ®, Vartaz ®, Vivapress ® – Bula do profissional Acesso 26/05/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento valsartana não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.


Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 26/05/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 26/05/2020</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.