Simeprevir

De ceos
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Registro na Anvisa

O medicamento simeprevir está com o registro sanitário na ANVISA cancelado/caduco

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais para uso sitêmico <ref>Grupo ATC Acesso 15/02/2021</ref> - J05AP05 <ref> Código ATC Acesso 15/02/2021</ref>

Nomes comerciais

Olysio ®

Indicações

O medicamento Simeprevir é indicado no tratamento da infecção crônica pelo vírus da hepatite C em associação com o sofosbuvir em pacientes com genótipo 1 sem cirrose, ou com cirrose compensada; e associada ao peginterferon alfa e ribavirina, em pacientes adultos com genótipo 1 ou 4, sem cirrose ou com cirrose compensada <ref>Bula do medicamento Olysio ® – FDA Acesso 15/02/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento simeprevir não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de hepatite C <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 15/02/2021</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 15/02/2021</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Hepatite C e coinfecções Acesso em 15/02/2021</ref>:

Observação:Os medicamentos Filgrastim e Alfaepoetina estão padronizados para portadores de hepatite C, no CEAF, para o manejo de efeitos adversos, neutropenia e anemia, respectivamente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.