Ibandronato de sódio

De ceos
Revisão de 20h04min de 1 de setembro de 2022 por Autor (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "[http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)]" por "[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)]")
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Supressores da reabsorção óssea <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/02/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas <ref>Grupo ATC Acesso 11/02/2021</ref> - M05BA06 <ref>Código ATC Acesso 11/02/2021</ref>

Nomes comerciais

Afrat ®, Bonviva ®, Osteoban, Osteotec ®, Sintezys ®

Indicações

O medicamento Ibandronato de sódio é indicado para o tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 11/02/2021</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento ibandronato de sódio não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Osteoporose<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 11/02/2021</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 11/02/2021</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose Acesso 11/02/2021</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.