Anakinra

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Revisão de 19h08min de 12 de junho de 2023 por Autor (Discussão | contribs)
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Registro na Anvisa

O medicamento anakinra não possui Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 10/06/2020</ref> - L04AC03 <ref>Código ATC Acesso 10/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Kineret ®

Indicações

O medicamento anakinra é indicado para a redução de sinais e sintomas de artrite reumatoide ativa de moderada a grave, em pacientes com 18 anos de idade ou mais, que falhou na utilização de um ou mais medicamentos anti-reumáticos modificadores do curso da doença. O medicamento pode ser utilizado em monoterapia ou em combinação com medicamentos modificadores do curso da doença (MMCD), exceto os agentes bloqueadores do fator de necrose tumoral <ref>Informações sobre registro no FDA Acesso em 10/07/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento anakinra não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de artrite reumatoide <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 10/07/2020</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 10/07/2020</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil Acesso em 10/07/2020</ref> :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.