Desloratadina

De ceos
Revisão de 16h55min de 14 de agosto de 2023 por Autor (Discussão | contribs) (Nomes comerciais)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-histaminicos sistêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Aleradina ® - Registro ANVISA Acesso 19/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-histamínicos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 19/01/2021</ref> - R06AX27 <ref>Código ATC Acesso 19/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Aleradina ®, Aloff ®, Aviant ®, Desalex ®, Deslin ®, Desotidex ®, Destadin ®, Dizdy ®, Esalerg ®, Hystalor ®, Leg ®, Lividex ®, Lur ®, Leg ®, Respitrat ®, Ritty ®, Superhist ®

Indicações

O medicamento desloratadina é indicado para o alívio rápido dos sintomas associados à rinite alérgica (incluindo rinite alérgica intermitente e persistente), entre eles: espirro; rinorreia; prurido e congestão nasal; prurido ocular, lacrimejamento e vermelhidão dos olhos; prurido do palato e tosse. O medicamento é indicado também para o alívio dos sintomas associados à urticária, como prurido, e redução do tamanho e número de erupções cutâneas <ref>Bula dos medicamentos Aleradina ®, Aloff ®, Aviant ®, Desalex ®, Deslin ®, Deslorana ®, Desotidex ®, Destadin ®, Esalerg ®, Leg ® e Sigmaliv ® – Bula do profissional Acesso 19/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento desloratadina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 06/05/2020</ref> <ref>RENAME 2022 Acesso em 06/05/2020</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.