Ebastina

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Classe terapêutica

Antialérgico (anti-histamínico H1, segunda geração).

Nomes comerciais

Ebastel

Principais informações

A liberação de histamina endógena no organismo provoca ardência e prurido cutâneos, seguidos de acentuado calor e eritema, sobretudo em palmas das mãos, face, couro cabeludo, orelhas e tronco. Cai a pressão arterial e aumenta a freqüência cardíaca. Podem ocorrer cefaléia intensa, edema e urticária. Prurido e dor eventual decorrem de estimulação de terminações nervosas livres, em que há receptores H1 <ref> [1] FERREIRA, M. B. C. Antagonistas H1</ref>.

Ebastina é um fármaco anti-histamínico H1 indicado para o tratamento sintomático da rinite alérgica intermitente e da rinite alérgica persistente, associadas, ou não à conjuntivite alérgica. Também está indicado no tratamento da urticária idiopática <ref> [2] Bula do medicamento</ref>.

Está contraindicado para pacientes com insuficiência hepática grave e mulheres grávidas sem orientação médica. Também não deve ser utilizado em menores de dois anos, pois a segurança não foi estabelecida nesta faixa etária <ref> [3] Bula do medicamento</ref>.

Os anti-histamínicos H1 são classificados de acordo com sua seletividade. Os menos seletivos são conhecidos como clássicos ou de primeira geração (prometazina, hidroxizina, clorfeniramina, dexclorfeniramina, cetotifeno, dimenidrinato, difenidramina, ciproeptadina) e caracterizam-se por apresentar sedação e efeitos anticolinérgicos e orexígenos (estimulante do apetite), muitas vezes limitantes do uso clínico. Os novos anti-histamínicos ou de segunda geração (cetirizina, loratadina, mizolastina, ebastina, fexofenadina, levocetirizina, desloratadina) têm maior seletividade, elevada potencia, longa duração e menos efeitos adversos <ref> [4] Antialérgicos e medicamentos usados em anafilaxia</ref>.

Em relação às recomendações da ARIA (Allergic Rhinitis and its Impact on Asthma) e a EAACI (European Academy of Allergy and Clinical Immunology) para uso de anti-histamínicos na renite alérgica destaca-se a importância dos anti-H1 de segunda geração que preenchem a maioria dos critérios, tanto em relação à sua farmacodinâmica, potência, eficácia e segurança. Da mesma forma, as recomendações da EAACI para urticária apontam os anti-histamínicos H1 de segunda geração não sedantes como de escolha no tratamento da urticária e orientam dobrar ou mesmo quadruplicar as doses em alguns casos de difícil controle <ref> [5] PASTORINO, A. C. Revisão sobre a eficácia e segurança dos anti-histamínicos de primeira e segunda geração</ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O fármaco ebastina não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecidos pelo Estado.

Alternativamente, o SUS disponibiliza o anti-histamínico H1 de segunda geração Loratadina 10mg comprimido e 1mg/mL xarope, integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ainda, Loratadina 10mg está sendo disponibilizada na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

O SUS também disponibiliza os antialérgicos anti-histamínicos H1 de primeira geração, tais como dexclorfeniramina 2mg em comprimido, 0,4 mg/mL em solução oral e 0,4 mg/mL, também integrante da RENAME 2013, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Além disso, dexclorfeniramina 2mg em comprimido e 0,4 mg/mL em solução oral estão sendo disponibilizados na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Também, dexametasona, nas apresentações 4mg comprimido, elixir 0,1mg/ml, creme 0,1%, 4mg/ml solução injetável e colírio 0,1%, prednisona 20mg e 5mg comprimidos, prednisolona solução oral 1,34mg/ml e 4,02mg/ml, medicamentos glicocorticóides que podem estar indicados em casos de alergias e dermatites. São integrantes da RENAME 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.


Referências

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