== Padronização no SUS ==
A utilização do Palivizumabe no SUS é regulado pela Portaria no 522 de 13 de Maio de 2013 <ref> MINISTÉRIO DA SAÚDEBRASIL. Nota técnica conjunta Portaria n. 05/2015 – CGSCAM/DAPES/SAS/MS522, CGAFME/DAF/SCTIE/MS e CGDT/DEVIT/SVS/MSde 13 de maio de 2013. As Secretarias A Secretaria de Atenção à Saúde; de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; de Vigilância em Saúde estabelecem a sazonalidade do vírus sincicial respiratório no Brasil e oferecem esclarecimentos referentes ao aprova o protocolo de uso do Palivizumabe. Diário Oficial da União, Brasília, 15 maio 2013. Seção 1, p. 43.</ref>.
Na Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC) o Palivizumabe é fornecido através do Programa de Prevenção da Infecção Causada pelo Vírus Sincicial Respiratório <ref> SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA. Programa de Prevenção da Infecção causada pelo Vírus Sincicial Respiratório. Disponível em: http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=600%3Aprograma-de-prevencao-da-infeccao-causada-pelo-virus-sincicial-respiratorio&catid=246%3Adocumentos-diaf&Itemid=210 </ref>. Os frascos distribuídos são adquiridos pelo Ministério da Saúde e entregues ao Estado, que quinzenalmente deve prestar contas ao Ministério da Saúde em relação à utilização do Palivizumabe.
A sua aplicação não é indicada o ano todo, pois enfermidades causadas pelo VSR são mais comuns em um período de sazonalidade que dura de 16 a 20 semanas, em que há maior circulação do vírus. Na região sul, o pico ocorre em Junho e Julho, sendo que o Ministério da Saúde determinou que a sazonalidade inicia-se em Maio e se estende até Setembro. Ele deve ser aplicado mensalmente na dose 15 mg/kg com no máximo 30 dias de intervalo entre as doses <ref> 4. BRASIL. Portaria n. 522, de 13 de maio de 2013. A Secretaria de Atenção à Saúde aprova o protocolo de uso do Palivizumabe. Diário Oficial da União, Brasília, 15 maio 2013. Seção 1, p. 43. </ref>.