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Pet-Scan

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Algumas das indicações acima já foram incorporadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa – RN nº 262, de 01/08/10, do Anexo II - Diretrizes de utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar. Dessa forma, os beneficiários de planos privados de assistência a saúde regulamentados passaram a ter direito a realização da PET Scan. Enquanto isso, aqueles pacientes que depende exclusivamente do sistema público aguardam pela decisão do Ministério da Saúde em relação ao exame.
- ==Classificação== O tratamento requerido na petição inicial pode ser caracterizado como eletivo ou de urgência/emergência?  
Trata-se de exame eletivo, complementar aos demais métodos diagnósticos em oncologia.
- == Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS [== pode ser copiado grande parte do texto da Oxigenoterapia hiperbárica]
A PET não teve diretrizes terapêuticas e protocolo clínico aprovados pelo SUS , para uso no sistema. Tal exame, portanto, do ponto de vista legal, não está coberto pelo conceito de integralidade previsto na alínea d do inciso I, art. 6o, da Lei 8.080/90, o qual foi claramente definido pela Lei 12.401, de 28 de abril de 2011:
"Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:
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