Tretinoína

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1]. Adendo: "os medicamentos de uso tópico contendo TRETINOÍNA ficam sujeitos a Venda sob prescrição médica sem retenção de receita".

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica uso oral (oncológico): Antineoplásico [2]

Classe terapêutica uso tópico (dermatológico): Outros produtos com ação na pele e mucosa [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Uso oral (oncológico): Agentes antineoplásicos [4] - L01XF01 [5]

Uso tópico (dermatológico): Preparações Anti-Acne [6] - D10AD01 [7]

Nomes comerciais

  • Uso oral: Vesanoid ®
  • Uso tópico: Suavicid ® one, Vitanol-A ®, Vitpeel ®

Indicações

  • Uso oral (oncológico)

O medicamento tretinoína, na forma farmacêutica cápsula, é indicado para indução da remissão em leucemia promielocítica aguda (LPA; classificação FAB LMA-M3). Pacientes não tratados anteriormente, bem como pacientes que apresentaram recidiva após quimioterapia padrão (antraciclina e citosina arabinosídeo ou tratamentos equivalentes) ou pacientes refratários a qualquer quimioterapia podem ser tratados com tretinoína [8].

  • Uso tópico (dermatológico)

O medicamento tretinoína, na forma farmacêutica creme, é indicado somente para uso tópico, em adultos e pacientes acima de 12 anos, para o tratamento do fotoenvelhecimento cutâneo, proporcionando a melhora de alguns sinais associados a essa condição e também para o tratamento da acne vulgar (espinha), em que predominam o cravos (comedões) e espinhas (pápulas e pústulas)[9].

Informações sobre o medicamento

  • Assistência Oncológica:

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento tretinoína não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde. Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

- Considerações:

De acordo com a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer, que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento tretinoína indicado para o tratamento de Leucemia Promielocítica em indução de remissão. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

  • Demais usos:

O medicamento tretinoína não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998
  2. Classe Terapêutica do medicamento Vesanoid ® – Registro ANVISA
  3. Classe Terapêutica do medicamento Vitanol-A ® – Registro ANVISA
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Grupo ATC
  7. Código ATC
  8. Bula do medicamento Vesanoid ® - Bula do profissional
  9. Bula do medicamento Vitanol-A ® - Bula do profissional
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.