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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivo <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100131683/?substancia=2641 Classe Terapêutica do medicamento Cardizem ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000284349657/?substancia=2641 Classe Terapêutica do medicamento Cordil ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivo <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100131683/?substancia=2641 Classe Terapêutica do medicamento Cardizem ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antianginosos e vasodilatadores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000284349657/?substancia=2641 Classe Terapêutica do medicamento Cordil ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 17h02min de 13 de abril de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivo <ref>Classe Terapêutica do medicamento Cardizem ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref>

Classe terapêutica: antianginosos e vasodilatadores <ref>Classe Terapêutica do medicamento Cordil ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Bloqueadores de canal de cálcio <ref>Grupo ATC Acesso 13/04/2020</ref> - C08DB01 <ref>Código ATC Acesso 13/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Cardizem ®, Cordil ®

Indicações

O medicamento diltiazem é indicado para o tratamento de angina pectoris vasoespástica (de repouso, com elevação do segmento ST, “angina de Prinzmetal”); angina pectoris crônica estável ou de esforço; estados anginosos pós-infarto do miocárdio; coronariopatias isquêmicas com ou sem hipertensão e/ou taquicardia; hipertensão arterial leve a moderada <ref>Bulas dos medicamentos Cardizem ® e Cordil ® – Bula do profissional Acesso 13/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Diltiazem não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 13/04/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 13/04/2020</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.