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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
  
== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Medicamentos antineoplásicos
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'''SIM'''
<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 29/07/2019</ref>
 
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XX14 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XX14 Código ATC] Acesso 29/07/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antineoplásico
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'''Classe terapêutica uso oral (oncológico)''': Antineoplásico
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=9162 Classe Terapêutica do medicamento Vesanoid ® – Registro ANVISA] Acesso 05/10/2020</ref>
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'''Classe terapêutica uso tópico (dermatológico):''' Outros produtos com ação na pele e mucosa
 
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=9162 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 29/07/2019</ref>
 
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=9162 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 29/07/2019</ref>
  
Preparações Anti-Acne
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D10 Grupo ATC] Acesso 29/07/2019</ref>
 
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D10AD01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D10AD01 Código ATC] Acesso 29/07/2019</ref>
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'''Uso oral (oncológico)''': Agentes antineoplásicos
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<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 05/10/2020</ref> - L01XX14 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XX14 Código ATC] Acesso 05/10/2020</ref>
  
Outros produtos com ação na pele e mucosa
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'''Uso tópico (dermatológico)''': Preparações Anti-Acne <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D10 Grupo ATC] Acesso 05/10/2020</ref> - D10AD01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D10AD01 Código ATC] Acesso 05/10/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=9162 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 29/07/2019</ref>
 
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
* Antineoplásico
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* Uso oral: Vesanoid ®
Vesanoid ®
 
  
* Dermatológico
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* Uso tópico: Vitanol-A ®
Vitanol-A ®
 
  
 
== Indicações==
 
== Indicações==
  
* Antineoplásico
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* '''Uso oral (oncológico)'''
  
O medicamento [[tretinoína]], ''na forma farmacêutica cápsula'', é indicado para indução da remissão em leucemia promielocítica aguda (LPA; classificação FAB LMA-M3). Pacientes não tratados anteriormente, bem como pacientes que apresentaram recidiva após quimioterapia padrão (antraciclina e citosina arabinosídeo ou tratamentos equivalentes) ou pacientes refratários a qualquer quimioterapia podem ser tratados com tretinoína<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5299052019&pIdAnexo=11236490 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 29/07/2019</ref>.
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O medicamento [[tretinoína]], ''na forma farmacêutica cápsula'', é indicado para indução da remissão em leucemia promielocítica aguda (LPA; classificação FAB LMA-M3). Pacientes não tratados anteriormente, bem como pacientes que apresentaram recidiva após quimioterapia padrão (antraciclina e citosina arabinosídeo ou tratamentos equivalentes) ou pacientes refratários a qualquer quimioterapia podem ser tratados com tretinoína <ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351244135201789/?substancia=9162 Bula do medicamento Vesanoid ® - Bula do profissional] Acesso em 05/10/2020</ref>.
  
* Dermatológico
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*'''Uso tópico (dermatológico)'''
  
 
O medicamento [[tretinoína]], ''na forma farmacêutica creme'', é indicado somente para uso tópico, em adultos e pacientes acima de 12 anos, para o tratamento de linhas de expressão, manchas e asperezas da pele facial, características do envelhecimento da pele causadas pelo sol (fotoenvelhecimento) e também para o tratamento da acne vulgar (espinha), especialmente da acne leve ou de grau I, em que predominam o
 
O medicamento [[tretinoína]], ''na forma farmacêutica creme'', é indicado somente para uso tópico, em adultos e pacientes acima de 12 anos, para o tratamento de linhas de expressão, manchas e asperezas da pele facial, características do envelhecimento da pele causadas pelo sol (fotoenvelhecimento) e também para o tratamento da acne vulgar (espinha), especialmente da acne leve ou de grau I, em que predominam o
cravos (comedões) e espinhas (pápulas e pústulas)<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4574252019&pIdAnexo=11192474 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 29/07/2019</ref>.
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cravos (comedões) e espinhas (pápulas e pústulas)<ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351819655201832/?substancia=9162 Bula do medicamento Vitanol-A ® - Bula do profissional] Acesso em 05/10/2020</ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento tretinoína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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*<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica''':
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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'''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]). Em relação a assistência oncológica, o medicamento tretinoína não está citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde. Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em [[Tratamento oncológico no SUS]].  
  
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
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Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[Endereços/Contatos CACON/UNACONs]].
  
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*<span style="color:blue"> '''Componentes da Assistência Farmacêutica''':
  
* '''Antineoplásico'''
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'''O medicamento tretinoína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 29/07/2019 </ref>.  
 
  
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica 419/2017 CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 29/07/2019 </ref>.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
 
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Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
* '''Dermatológico'''
 
'''O medicamento [[isotretinoína]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de acne grave - CID10 L70.0, L70.1, L70.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10 mg e 20 mg (cápsulas)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
 
 
 
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
 

Edição das 12h45min de 5 de outubro de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 03/03/2020</ref><ref>RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020 Acesso 03/03/2020</ref>. Adendo: "os medicamentos de uso tópico contendo TRETINOÍNA ficam sujeitos a Venda sob prescrição médica sem retenção de receita".

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista C2, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, 3 (três) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica uso oral (oncológico): Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Vesanoid ® – Registro ANVISA Acesso 05/10/2020</ref>

Classe terapêutica uso tópico (dermatológico): Outros produtos com ação na pele e mucosa <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 29/07/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Uso oral (oncológico): Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 05/10/2020</ref> - L01XX14 <ref>Código ATC Acesso 05/10/2020</ref>

Uso tópico (dermatológico): Preparações Anti-Acne <ref>Grupo ATC Acesso 05/10/2020</ref> - D10AD01 <ref>Código ATC Acesso 05/10/2020</ref>

Nomes comerciais

  • Uso oral: Vesanoid ®
  • Uso tópico: Vitanol-A ®

Indicações

  • Uso oral (oncológico)

O medicamento tretinoína, na forma farmacêutica cápsula, é indicado para indução da remissão em leucemia promielocítica aguda (LPA; classificação FAB LMA-M3). Pacientes não tratados anteriormente, bem como pacientes que apresentaram recidiva após quimioterapia padrão (antraciclina e citosina arabinosídeo ou tratamentos equivalentes) ou pacientes refratários a qualquer quimioterapia podem ser tratados com tretinoína <ref> Bula do medicamento Vesanoid ® - Bula do profissional Acesso em 05/10/2020</ref>.

  • Uso tópico (dermatológico)

O medicamento tretinoína, na forma farmacêutica creme, é indicado somente para uso tópico, em adultos e pacientes acima de 12 anos, para o tratamento de linhas de expressão, manchas e asperezas da pele facial, características do envelhecimento da pele causadas pelo sol (fotoenvelhecimento) e também para o tratamento da acne vulgar (espinha), especialmente da acne leve ou de grau I, em que predominam o cravos (comedões) e espinhas (pápulas e pústulas)<ref> Bula do medicamento Vitanol-A ® - Bula do profissional Acesso em 05/10/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

  • Assistência Oncológica:

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento tretinoína não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde. Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

  • Componentes da Assistência Farmacêutica:

O medicamento tretinoína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.