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A [http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/Publica%C3%A7%C3%B5es_10.10.2013_-_II.pdf PORTARIA Nº 49, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013] tornou pública a decisão de não incorporar o canaquinumabe para tratamento das CAPS no SUS.  
 
A [http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/Publica%C3%A7%C3%B5es_10.10.2013_-_II.pdf PORTARIA Nº 49, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013] tornou pública a decisão de não incorporar o canaquinumabe para tratamento das CAPS no SUS.  
  
Alternativamente, o SUS disponibiliza medicamentos não específicos para tratamento da CAPS visando diminuir seus componentes inflamatórios. São eles: '''antiinflamatórios analgésicos''' [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg,  '''analgésicos e antitérmicos''' [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[dipirona sódica]] 500mg/ml, '''glicocorticóides''' [[prednisona]] 5mg e 20mg e 250mcg e [[prednisolona]] 1,34mg/ml, '''anti-histamínicos''' [[Loratadina]], nas apresentações xarope 1mg/ml e comprimido 10mg, [[Dexclorfeniramina, maleato|maleato de dexclorfeniramina]] 2mg e 0,4mg/ml e [[Prometazina, cloridrato|cloridrato de prometazina]] 25mg e 25mg/ml. Esses medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. Também disponibiliza '''bloqueadores de fator de necrose tumoral''' (anti-TNF) [[etanercepte]], [[talidomida]] e [[metotrexato]].  
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Alternativamente, o SUS disponibiliza medicamentos não específicos para tratamento da CAPS visando diminuir seus componentes inflamatórios. São eles: '''antiinflamatórios analgésicos''' [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg,  '''analgésicos e antitérmicos''' [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[dipirona sódica]] 500mg/ml, '''glicocorticóides''' [[prednisona]] 5mg e 20mg e 250mcg e [[prednisolona]] 1,34mg/ml, '''anti-histamínicos''' [[Loratadina]], nas apresentações xarope 1mg/ml e comprimido 10mg, [[Dexclorfeniramina, maleato|maleato de dexclorfeniramina]] 2mg e 0,4mg/ml e [[Prometazina, cloridrato|cloridrato de prometazina]] 25mg e 25mg/ml. Esses medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. Também disponibiliza '''bloqueadores de fator de necrose tumoral''' (anti-TNF) [[etanercepte]], [[talidomida]] e [[metotrexato]].  
  
  

Edição das 13h00min de 16 de outubro de 2014

Classe terapêutica

Inibidor de interleucinas

Nomes comerciais

Ilaris

Principais informações

Canaquinumabe pertence ao grupo de medicamentos chamados inibidores de interleucina, pois se liga seletivamente à interleucina e bloqueia sua atividade, conduzindo a uma melhora dos sintomas <ref>[1] Bula do medicamento</ref>.


Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina - CAPS

Em pacientes com CAPS (Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina), o corpo produz uma quantidade excessiva de um mediador químico conhecido como interleucina-1 beta (IL-1 beta). Isso pode provocar sintomas como febre, dor de cabeça, fadiga, erupção cutânea ou dores nas juntas e músculos. Em alguns pacientes, efeitos mais graves são observados, como a diminuição da capacidade auditiva. <ref>[2] Bula do medicamento</ref>.

Canaquinumabe é indicado, conforme informações constantes em bula e aprovadas pela ANVISA, para o tratamento das CAPS em adultos e crianças com 4 anos ou mais. Isso inclui as seguintes doenças: 1. Síndrome Autoinflamatória Familiar desencadeada pelo Frio/ Urticária Familiar ao Frio; 2. Síndrome de Muckle-Wells; 3. Doença Inflamatória Multissistêmica de Início Neonatal <ref>[3] Bula do medicamento</ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O canaquinumabe não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.


CAPS

As evidências científicas sobre a eficácia e segurança de canaquinumabe sugerem que se trata de um medicamento que age diminuindo a ocorrência das manifestações das CAPS e melhorando a qualidade de vida do paciente. Contudo, os estudos apresentaram limitações importantes, principalmente em relação ao curto período de seguimento e falta de grupo comparador. Também, não se pode garantir a segurança do uso desta nova tecnologia, quando se considera seus potenciais riscos em longo prazo e sua capacidade de reverter complicações em pacientes com doença avançada. Além disso, está associado ao aumento na incidência de infecções graves e os médicos devem ter cautela quando administrá-los a pacientes com infecções, histórico de infecções recorrentes ou condições subjacentes que podem predispô-los a infecções <ref>[4] Ministério da Saúde. Canaquinumane – Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS)</ref>.

Pelo exposto, a CONITEC, em sua 16ª reunião ordinária de 06 de junho de 2013, recomendou a não incorporação no SUS do medicamento Canaquinumabe para CAPS. Considerou-se que os estudos apresentados não foram suficientes para demonstrar o benefício deste medicamento em evitar complicações da doença em longo prazo nem benefício superior aos tratamentos não específicos já disponibilizados pelo SUS, pois todas as comparações apresentadas nas evidências científicas se deram contra placebo ou contra nenhum tratamento <ref>[5] Ministério da Saúde. Canaquinumane – Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS)</ref>.

A PORTARIA Nº 49, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013 tornou pública a decisão de não incorporar o canaquinumabe para tratamento das CAPS no SUS.

Alternativamente, o SUS disponibiliza medicamentos não específicos para tratamento da CAPS visando diminuir seus componentes inflamatórios. São eles: antiinflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml, ácido acetilsalicílico 500mg, analgésicos e antitérmicos paracetamol 500 mg e 200mg/ml e dipirona sódica 500mg/ml, glicocorticóides prednisona 5mg e 20mg e 250mcg e prednisolona 1,34mg/ml, anti-histamínicos Loratadina, nas apresentações xarope 1mg/ml e comprimido 10mg, maleato de dexclorfeniramina 2mg e 0,4mg/ml e cloridrato de prometazina 25mg e 25mg/ml. Esses medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. Também disponibiliza bloqueadores de fator de necrose tumoral (anti-TNF) etanercepte, talidomida e metotrexato.


ARTRITE REUMATÓIDE JUVENIL

O canaquinumabe não possui indicação aprovada pela ANVISA para o tratamento da artrite reumatóide juvenil. Dessa forma seu uso é off label no Brasil. Cabe salientar que o fornecimento por parte do Estado de medicamento para uma finalidade não aprovada por sua Agência Reguladora, e que não encontra amparo em literatura especializada, constitui séria contradição, além de precarizar a organização da Assistência Farmacêutica no estado, o que, em última análise, infringe o direto de todos à saúde, pois configura emprego inadequado dos recursos disponíveis. Atualmente a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para os CID10 M06.0 e M06.8 os medicamentos: sulfassalazina 500mg, cloroquina 150mg, hidroxicloroquina 400mg, leflunomida 20mg, abatacepte 250mg injetável, adalimumabe 40mg injetavel, etanercepte 25mg injetavel, etanercepte 50mg injetavel, infliximabe 10 mg/ml injetavel, certolizumabe pegol 200mg/ml injetavel, infliximabe 10mg/ml injetavel, golimumabe 50mg injetavel, metotrexato 2,5mg, metotrexato 25mg/ml injetavel, rituximabe 500mg injetavel, tocilizumabe 20mg/ml injetavel, naproxeno 250mg, naproxeno 500mg, sulfassalazina 500mg e cloroquina 150mg.

Referências

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