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O medicamento felodipino não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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O medicamento [[felodipino]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
  
 
O [[Nifedipino]] 10mg, outro medicamento anti-hipertensivo e antagonista dos canais de cálcio pode ser uma alternativa oferecida pelo SUS ao felodipino, pois é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
O [[Nifedipino]] 10mg, outro medicamento anti-hipertensivo e antagonista dos canais de cálcio pode ser uma alternativa oferecida pelo SUS ao felodipino, pois é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos [[Metoprolol, succinato|metoprolol]] 25mg, 50mg e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[Verapamil, cloridrato|verapamil]] 80mg e 120mg, [[Amiodarona, cloridrato|amiodarona]] 200mg, [[Propafenona, cloridrato|propafenona]] 150mg e 300mg, [[Hidralazina, cloridrato|hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg, [[Isossorbida, dinitrato|dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 10h48min de 17 de março de 2015

Classe terapêutica

Anti-hipertensivo e vasodilatador

Nomes comerciais

Splendil

Principais informações

Felodipino é um medicamento indicado para tratamento da hipertensão arterial e angina pectoris<ref> Bula do medicamento</ref>.

Esse medicamento é um antagonista de cálcio altamente seletivo para musculatura lisa vascular, o qual diminui a pressão arterial pela redução da resistência vascular sistêmica. Devido ao seu alto grau de seletividade pela musculatura lisa arteriolar, o felodipino não tem efeito direto na contractilidade ou na condução cardíaca nas doses terapêuticas. Devido à ausência de efeito na musculatura lisa venosa ou no controle vasomotor adrenérgico, o felodipino não está associado com hipotensão ortostática<ref> Bula do medicamento</ref>.

Estudo multicêntrico comparou a eficácia e a tolerabilidade da felodipina e nifedipina no tratamento da hipertensão arterial leve e moderada não complicada, ambas em dose diária única. Os dois medicamentos foram igualmente eficazes, com bom e similar perfil de tolerabilidade<ref> BATLOUNI, M. et al. Estudo Multicêntrico Comparativo da Felodipina-ER e NifedipinaOROS no Tratamento da Hipertensão Arterial Leve e Moderada</ref>.


Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento felodipino não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

O Nifedipino 10mg, outro medicamento anti-hipertensivo e antagonista dos canais de cálcio pode ser uma alternativa oferecida pelo SUS ao felodipino, pois é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, o medicamento Nifedipino 20mg está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Além desse medicamento, o medicamento besilato de anlodipino 5mg e 10mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Também, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos anti-hipertensivos losartana 50mg, atenolol 50mg e 100mg, propranolol 10mg e 40mg, enalapril 5mg, 10mg e 20mg, captopril 25mg, espironolactona 25mg, anlodipino 5mg e 10mg e hidroclorotiazida 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos metoprolol 25mg, 50mg e 100mg, carvedilol 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, metildopa 250mg, verapamil 80mg e 120mg, amiodarona 200mg, propafenona 150mg e 300mg, hidralazina 25mg e 50mg, furosemida 40mg, dinitrato de isossorbida 5mg, mononitrato de isossorbida 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Referências

<references>