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Para o tratamento da doença arterial coronariana, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[Anlodipino, besilato|anlodipino]] 5mg e 10mg, [[Nifedipino]] 10mg e [[atenolol]] 50mg e 100mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013.  
 
Para o tratamento da doença arterial coronariana, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[Anlodipino, besilato|anlodipino]] 5mg e 10mg, [[Nifedipino]] 10mg e [[atenolol]] 50mg e 100mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013.  
  
Além dos medicamentos acima, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[Losartana potássica|losartana]] 50 mg, [[propranolol]] 10 e 40mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5, 10 e 20mg, [[captopril]] 25mg,    [[espironolactona]] 25mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg, também integrantes da RENAME 2013, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Além dos medicamentos acima, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[Losartana potássica|losartana]] 50 mg, [[propranolol]] 10 e 40mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5, 10 e 20mg, [[captopril]] 25mg,    [[espironolactona]] 25mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg, também integrantes da RENAME 2014, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
  
 
Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Edição das 14h08min de 19 de maio de 2015

Classe terapêutica

Antiarrítmico e antianginoso (bloqueador de receptor beta-adrenérgico)

Nomes comerciais

Sotacor, Sotahexal

Principais informações

Sotalol é indicado no tratamento e controle de arritmias cardíacas, em todos os casos de angina pectoris (dor no peito) e no pós-infarto do miocárdio <ref> [1] Bula do medicamento</ref>.

Esse medicamento diminui a estimulação nervosa em alguns órgãos como o coração, rins e pulmões. Seu uso melhora o ritmo do coração, pois reduz a velocidade e a força dos batimentos, diminuindo a necessidade de oxigênio e facilitando as contrações. Também age nos rins, diminuindo o mecanismo que retém sal e água para o organismo, o que também ajuda a melhorar o funcionamento do coração<ref> [2] Bula do medicamento</ref>.

Deve ser usado com cautela, pois pode haver alteração da arritmia que já existia ou aparecimento de outra nova arritmia. Alguns fármacos podem promover o que é conhecido como torsades de pointes que é uma alteração que causa o aumento dos batimentos do coração. As mulheres parecem ter o risco de desenvolvimento de torsades de pointes aumentado<ref> [3] Bula do medicamento</ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Sotalol não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério a Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, o medicamento amiodarona 200mg, metoprolol 25, 50 e 100mg, carvedilol 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, metildopa 250mg, verapamil 80mg e 120mg, amiodarona 200mg, propafenona 150mg e 300mg, hidralazina 25mg e 50mg, furosemida 40mg, dinitrato de isossorbida 5mg, mononitrato de isossorbida 20mg e 40mg, também integrantes da da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Para o tratamento da doença arterial coronariana, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos anlodipino 5mg e 10mg, Nifedipino 10mg e atenolol 50mg e 100mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013.

Além dos medicamentos acima, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos losartana 50 mg, propranolol 10 e 40mg, enalapril 5, 10 e 20mg, captopril 25mg, espironolactona 25mg e hidroclorotiazida 25mg, também integrantes da RENAME 2014, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

<references>