Celecoxibe
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>Grupo ATC Acesso 13/05/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AH01 <ref>Código ATC Acesso 13/05/2019</ref>
Anti-inflamatórios <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 13/05/2019</ref>
Nomes comerciais
Celartrit ®, Celebra ®, Cibex ®, Coques ®, Dicoxibe ®, Foxis ®
Indicações
O medicamento Celecoxibe é indicado para o tratamento dos sinais e sintomas da osteoartrite (OA) e da artrite reumatoide (AR); alívio dos sinais e sintomas da espondilite anquilosante (EA); alívio da dor aguda (principalmente no pós-operatório de cirurgia ortopédica ou dental e em afecções musculoesqueléticas), alívio dos sintomas da dismenorreia primária e da lombalgia. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 21/05/2018</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento celecoxibe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/05/2018</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 03/12/2018</ref>
- Artrite reumatoide <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide Acesso 30/05/2018</ref>:
- Abatacepte (CEAF)
- Adalimumabe (CEAF)
- Azatioprina (CEAF)
- Certolizumabe pegol (CEAF)
- Ciclofosfamida (CEAF)
- Ciclosporina (CEAF)
- Cloroquina (CEAF)
- Etanercepte (CEAF)
- Golimumabe (CEAF)
- Hidroxicloroquina (CEAF)
- Ibuprofeno (CBAF)
- Infliximabe (CEAF)
- Leflunomida (CEAF)
- Metilprednisolona (CEAF)
- Metotrexato (CEAF)
- Naproxeno (CEAF)
- Prednisolona (CBAF)
- Prednisona (CBAF)
- Rituximabe (CEAF)
- Sulfassalazina (CEAF)
- Tocilizumabe (CEAF)
- Tofacitinibe, citrato (CEAF)
- Espondilite anquilosante <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Anquilosante Acesso 30/05/2018</ref>:
- Adalimumabe (CEAF)
- Etanercepte (CEAF)
- Golimumabe (CEAF)
- Ibuprofeno (CBAF)
- Infliximabe (CEAF)
- Metilprednisolona (CEAF)
- Metotrexato (CEAF)
- Naproxeno (CEAF)
- Sulfassalazina (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.