Fondaparinux sódico

De ceos
Revisão de 22h07min de 14 de junho de 2018 por Autor (Discussão | contribs) (Criou página com '==Classe terapêutica== Agentes antitrombóticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B01 Grupo ATC] Acesso 14/06/2018</ref> Classificação Anatômica Terapêut...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Agentes antitrombóticos <ref>Grupo ATC Acesso 14/06/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B01AX05 <ref>Código ATC Acesso 14/06/2018</ref>

Antitrombótico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 14/06/2018</ref>

Nomes comerciais

Arixtra ®

Indicações

O medicamento fondaparinux sódico é indicado para:

- prevenção de eventos tromboembólicos venosos em pacientes submetidos à cirurgia ortopédica de grande porte dos membros inferiores, tais como fratura de quadril, incluindo profilaxia estendida, cirurgia de substituição de quadril (artroplastia de quadril), e cirurgia de substituição de joelho (artroplastia de joelho);

- prevenção de eventos tromboembólicos venosos em pacientes submetidos à cirurgia abdominal sob o risco de complicações tromboembólicas;

- prevenção de eventos tromboembólicos venosos em pacientes que estão sob o risco de complicações tromboembólicas pela mobilidade restringida durante doença aguda;

- tratamento de trombose venosa profunda (TVP);

- tratamento de tromboembolismo pulmonar agudo (TEP);

- tratamento da angina instável e da síndrome coronariana aguda, caracterizada por infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST, para a prevenção de morte, de infarto do miocárdio e de isquemia refratária;

- tratamento de síndrome coronariana aguda, caracterizada por infarto do miocárdio com elevação do segmento ST, para a prevenção de morte e de reinfarto em pacientes tratados com trombolíticos ou que inicialmente não receberam nenhuma outra modalidade de terapia de reperfusão. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 14/06/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento fondaparinux sódico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 14/06/2018</ref> <ref>RENAME 2017 Acesso em 14/06/2018</ref>

  • Eventos tromboembólicos venosos, TVP e TEP


  • Síndrome coronariana aguda e angina instável


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.