Sotalol, cloridrato de

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Classe terapêutica

Antiarrítmico e antianginoso (bloqueador de receptor beta-adrenérgico)

Nomes comerciais

Sotacor, Sotahexal

Principais informações

Sotalol é indicado no tratamento e controle de arritmias cardíacas, em todos os casos de angina pectoris (dor no peito) e no pós-infarto do miocárdio [1].

Esse medicamento diminui a estimulação nervosa em alguns órgãos como o coração, rins e pulmões. Seu uso melhora o ritmo do coração, pois reduz a velocidade e a força dos batimentos, diminuindo a necessidade de oxigênio e facilitando as contrações. Também age nos rins, diminuindo o mecanismo que retém sal e água para o organismo, o que também ajuda a melhorar o funcionamento do coração[2].

Sotalol deve ser usado com cautela, pois pode haver alteração da arritmia que já existia ou aparecimento de outra nova arritmia. Alguns fármacos podem promover o que é conhecido como torsades de pointes que é uma alteração que causa o aumento dos batimentos do coração. As mulheres parecem ter o risco de desenvolvimento de torsades de pointes aumentado[3].


Informações sobre o medicamento/alternativas

Sotalol não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério a Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, o medicamento Amiodarona, cloridrato 200mg, metoprolol 25, 50 e 100mg, carvedilol 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, metildopa 250mg, verapamil 80mg e 120mg, amiodarona 200mg, propafenona 150mg e 300mg, hidralazina 25mg e 50mg, furosemida 40mg, dinitrato de isossorbida 5mg, mononitrato de isossorbida 20mg e 40mg, também integrantes da da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Para o tratamento da doença arterial coronariana, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos anlodipino 5mg e 10mg, Nifedipino 10mg e atenolol 50mg e 100mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013.

Além dos medicamentos acima, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos losartana 50 mg, propranolol 10 e 40mg, enalapril 5, 10 e 20mg, captopril 25mg, espironolactona 25mg e hidroclorotiazida 25mg, também integrantes da RENAME 2013, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização desses mediamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Referências

<references>
  1. [1] Bula do medicamento
  2. [2] Bula do medicamento
  3. [3] Bula do medicamento