Nitrendipino

De ceos
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Classe terapêutica

Anti-hipertensivo e vasodilatador

Nomes comerciais

Caltren, Nitrencord.

Principais informações

Nitrendipino é um medicamento anti-hipertensivo e vasodilatador. Está indicado no tratamento da hipertensão arterial como monoterapia ou associado a outras classes de agentes anti-hipertensivos. Está também indicado nos casos de doença arterial coronária (estável, crônica ou vasoespástica) <ref> Bula do medicamento</ref>.

Esse medicamento é um inibidor dos canais de cálcio na membrana das células musculares lisas dos vasos periféricos que atua com acentuada e uniforme ação vasodilatadora e anti-hipertensiva<ref>Bula do medicamento</ref>.

Um estudo foi realizado para avaliar a eficácia e tolerabilidade do nitrendipino na redução da pressão e massa ventricular esquerda em pacientes hipertensos e diabéticos tipo 2. 75 pacientes fizeram parte desse estudo, dos quais 38 pacientes foram designados para tratamento com captopril, e 37 pacientes com nitrendipino (distribuição aleatória). A duração de acompanhamento foi de 36 semanas. A conclusão do estudo foi de que o nitrendipino foi tão eficaz quanto o captopril na redução da pressão arterial sistólica e diastólica</ref>Scognamiglio, R et al. Avaliação da eficácia e tolerabilidade do nitrendipino na redução da pressão e massa ventricular esquerda em tipo 2 hipertensos dia béticos</ref>.

Em outro estudo, comparou-se a tolerabilidade e eficácia do tratamento com atenolol, nitrendipino e suas combinações, uma vez ao dia, em pacientes com hipertensão essencial ligeira a moderada. Os resultados sugerem que a dose única diária de nitrendipino isoladamente não teve nenhum efeito significativo sobre a pressão arterial de 24 horas na grande maioria dos pacientes. Além disso, retiradas devido aos efeitos adversos foram mais comuns durante o tratamento com nitrendipino (vasodilatação sistêmica intensa - rubor, eritema, dor de cabeça). O tratamento combinado foi mais bem tolerado, no entanto parece não oferecer vantagens em relação ao uso isolado de atenolol, tanto em termos de controle da pressão arterial quanto efeitos adversos<ref> MACLEAN, D. et al. Comparação de atenolol uma vez por dia, nitrendipina e sua combinação de hipertensão essencial leve a moderada</ref>.


Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Nitrendipino não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

O Nifedipino 10mg, outro medicamento anti-hipertensivo e antagonista dos canais de cálcio pode ser uma alternativa oferecida pelo SUS ao nitrendipino, pois é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, o medicamento Nifedipino 20mg está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Além desse medicamento, o medicamento besilato de anlodipino 5mg e 10mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Também, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos anti-hipertensivos losartana 50mg, atenolol 50mg e 100mg, propranolol 10mg e 40mg, enalapril 5mg, 10mg e 20mg, captopril 25mg, espironolactona 25mg, anlodipino 5mg e 10mg e hidroclorotiazida 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos metoprolol 25mg, 50mg e 100mg, carvedilol 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, metildopa 250mg, verapamil 80mg e 120mg, amiodarona 200mg, propafenona 150mg e 300mg, hidralazina 25mg e 50mg, furosemida 40mg, dinitrato de isossorbida 5mg, mononitrato de isossorbida 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.


Referências

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