Candesartana + felodipino

De ceos
Revisão de 15h42min de 13 de abril de 2015 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento/alternativas)
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Classe terapêutica

bloqueador dos receptores de angiotensina II + antagonista dos canais de cálcio

Nomes comerciais

Atacand Comb

Principais informações

A candesartana faz parte de uma classe de medicamentos chamada de bloqueadores dos receptores de angiotensina II e o felodipino pertence à classe chamada de antagonistas dos canais de cálcio.

Candesartana + felodipino é indicado para:

• tratamento da hipertensão arterial essencial quando a monoterapia com candesartana ou felodipino são insuficientes para o controle da pressão arterial;

• tratamento da hipertensão arterial em estágios 2 e 3 <ref> Bula do Medicamento </ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

A associação de medicamentos candesartana + felodipino não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente ao felodipino, o medicamento besilato de anlodipino 5mg e 10 mg (mesma classe farmacológica do felodipino) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Alternativamente ao candesartana, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos losartana 50 mg (mesma classe terapêutica da candesartana), atenolol 50mg e 100mg, propranolol 10 e 40mg, enalapril 5, 10 e 20mg, captopril 25mg, espironolactona 25mg, anlodipino 5mg e 10mg e hidroclorotiazida 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos metoprolol 25, 50 e 100mg, carvedilol 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, metildopa 250mg, verapamil 80me e 120mg, amiodarona 200mg, propafenona 150mg e 300mg, hidralazina 25mg e 50mg, furosemida 40mg, dinitrato de isossorbida 5mg, mononitrato de isossorbida 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Referências

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