Clonidina, cloridrato de

De ceos
Revisão de 18h19min de 19 de maio de 2015 por Autor (Discussão | contribs) (Substituindo texto '(RENAME) 2013' por '(RENAME) 2014')
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Anti-hipertensivo (agonista dos receptores alfa 2-adrenérgicos)

Nomes comerciais

Atensina

Principais informações

A clonidina age através da estimulação de receptores alfa adrenérgicos, atuando essencialmente sobre o sistema nervoso central, reduzindo o fluxo adrenérgico simpático e diminuindo a resistência vascular periférica, resistência vascular renal, freqüência cardíaca e pressão arterial <ref>[1] Bula do medicamento</ref>.

Clonidina é indicada para o tratamento da hipertensão arterial sistêmica, podendo ser usada isoladamente ou associada a outros anti-hipertensivos <ref>[2] Bula do medicamento</ref>.


Informações sobre o medicamento/alternativas

O fármaco clonidina não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, o medicamento Metildopa 250mg, que também é anti-hipertensivo, vasodilatador central e agonista dos receptores a2-adrenérgicos integra a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ainda, o medicamento Metildopa 250mg e 500mg está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Além desse medicamento, as unidades locais de saúde disponibilizam também os fármacos losartana 50mg, atenolol 50mg e 100mg, propranolol 10 e 40mg, enalapril 5, 10 e 20mg, captopril 25mg, espironolactona 25mg, anlodipino 5mg e 10mg e hidroclorotiazida 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos metoprolol 25, 50 e 100mg, carvedilol 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, metildopa 250mg, verapamil 80me e 120mg, amiodarona 200mg, propafenona 150mg e 300mg, hidralazina 25mg e 50mg, furosemida 40mg, dinitrato de isossorbida 5mg, mononitrato de isossorbida 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Referências

<references>