Mudanças entre as edições de "Atenolol + clortalidona"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento/alternativas)
Linha 1: Linha 1:
 
==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Anti-hipertensivo
+
Anti-hipertensivos – associações medicamentosas
 +
 
 +
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C07CB53
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Ablock Plus, Angipress CD, Atenorese, Atelidona, Betacard Plus, Diublok, Tenoretic
+
Ablok Plus, Angipress CD, Atelidona, Atenoclor, Betacard Plus, Diublok, Tenoretic
 +
 
 +
==Indicações==
 +
 
 +
A associação dos medicamentos [[atenolol + clortalidona]] está indicada para o controle da hipertensão . <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7025982015&pIdAnexo=2786443 Bula do medicamento] Acesso em: 30/11/2016 </ref>
 +
 
 +
==Informações sobre o medicamento==
 +
 
 +
'''O medicamento [[atenolol + clortalidona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 +
 
 +
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
 +
 
 +
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 +
 
 +
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
 +
 
 +
*[[Carvedilol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
==Principais informações==
+
*[[Espironolactona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
A associação dos medicamentos [[atenolol + clortalidona]] está indicada para o controle da hipertensão (pressão alta). Essa associação de fármacos age reduzindo a pressão arterial quando utilizada continuamente. O atenolol age preferencialmente sobre os receptores localizados no coração e na circulação. A clortalidona aumenta a quantidade de urina produzida pelos rins<ref>[http://www.medley.com.br/portal/bula/atenololclortalidona%20com_Medley.pdf Bula do medicamento]</ref>.
+
*[[Furosemida]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
+
*[[Hidroclorotiazida]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
A associação dos medicamentos [[atenolol + clortalidona]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
+
*[[Metoprolol, succinato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
No entanto, isoladamente, o medicamento [[atenolol]] 50mg e 100mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
+
*[[Metoprolol, tartarato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
+
*[[Propranolol, cloridrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Ainda, o medicamento atenolol 25mg está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.
 
  
O fármaco [[clortalidona]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Alternativamente, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[captopril]] 25mg e [[enalapril, maleato|enalapril]] 5mg, 10mg e 20mg, [[losartana potássica]] 50mg, [[atenolol]] 50mg e 100mg, [[propranolol]] 10mg e 40mg, [[espironolactona]] 25mg e [[anlodipino, besilato|anlodipino]] 5mg e 10mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição desses medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que sua disponibilização é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
+
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos [[metoprolol, succinato|metoprolol]] 25, 50 e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[verapamil, cloridrato|verapamil]] 80me e 120mg, [[amiodarona, cloridrato|amiodarona]] 200mg, [[propafenona, cloridrato|propafenona]] 150mg e 300mg, [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg,[[isossorbida, dinitrato|isossorbida]] 5mg, [[isossorbida, mononitrato|isossorbida]] 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
+
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references>
 
<references>

Edição das 12h48min de 30 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Anti-hipertensivos – associações medicamentosas

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C07CB53

Nomes comerciais

Ablok Plus, Angipress CD, Atelidona, Atenoclor, Betacard Plus, Diublok, Tenoretic

Indicações

A associação dos medicamentos atenolol + clortalidona está indicada para o controle da hipertensão . <ref>Bula do medicamento Acesso em: 30/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento atenolol + clortalidona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Carvedilol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Furosemida - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

<references>