Mudanças entre as edições de "Lisinopril"
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− | + | '''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510164720161/?substancia=5951&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Listril ® - Registro ANVISA] Acesso 24/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510225860014/?substancia=21551&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lisinovil ® - Registro ANVISA] Acesso 24/04/2020</ref> | |
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− | + | Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 24/04/2020</ref> - C09AA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09AA03 Código ATC] Acesso 24/04/2020</ref> | |
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+ | Listril ®, Lisinovil ® | ||
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− | ==Informações sobre o medicamento== | + | O medicamento ''' lisinopril ''' é indicado para o tratamento da hipertensão e hipertensão renovascular, como monoterapia ou associado a outras classes de agentes anti-hipertensivos; para o controle da insuficiência cardíaca congestiva, como tratamento adjuvante com diuréticos e, quando apropriado, digitálicos; e para o tratamento de pacientes hemodinamicamente estáveis que sofreram infarto agudo do miocárdio nas últimas 24 horas, para prevenir o desenvolvimento subsequente de disfunção do ventrículo esquerdo ou insuficiência cardíaca, além de melhorar a sobrevida. Além disso, o medicamento ''' lisinopril ''' reduz a taxa de excreção urinária de albumina em pacientes diabéticos normotensos insulinodependentes e em pacientes diabéticos hipertensos não insulino-dependentes que apresentam nefropatia incipiente caracterizada por microalbuminúria, e reduz o risco de progressão de retinopatia em pacientes diabéticos normotensos insulino-dependentes <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Lisinovil ® – Bula do profissional] Acesso 24/04/2020</ref>. |
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− | '''O medicamento [[ | + | '''O medicamento [[Lisinopril]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' |
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | ||
− | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | + | '''Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' |
− | Entretanto, cabe salientar que | + | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-[[RENAME]], classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. |
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− | *[[ | + | *[[Anlodipino, besilato]] |
− | *[[ | + | *[[Atenolol]] |
− | *[[Captopril]] | + | *[[Captopril]] |
− | *[[Carvedilol]] | + | *[[Carvedilol]] |
*[[Enalapril, maleato|Enalapril]] | *[[Enalapril, maleato|Enalapril]] | ||
− | *[[Losartana potássica]] | + | *[[Espironolactona]] |
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+ | *[[Furosemida]] | ||
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+ | *[[Hidralazina, cloridrato]] | ||
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+ | *[[Hidroclorotiazida]] | ||
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+ | *[[Losartana potássica]] | ||
− | *[[ | + | *[[Metildopa]] |
− | *[[Metoprolol, | + | *[[Metoprolol, succinato]] |
− | *[[Verapamil, cloridrato | + | *[[Metoprolol, tartarato]] |
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+ | *[[Nifedipino]] | ||
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+ | *[[Propranolol, cloridrato]] | ||
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+ | *[[Verapamil, cloridrato]] | ||
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 13h29min de 24 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Listril ® - Registro ANVISA Acesso 24/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lisinovil ® - Registro ANVISA Acesso 24/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso 24/04/2020</ref> - C09AA03 <ref>Código ATC Acesso 24/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Listril ®, Lisinovil ®
Indicações
O medicamento lisinopril é indicado para o tratamento da hipertensão e hipertensão renovascular, como monoterapia ou associado a outras classes de agentes anti-hipertensivos; para o controle da insuficiência cardíaca congestiva, como tratamento adjuvante com diuréticos e, quando apropriado, digitálicos; e para o tratamento de pacientes hemodinamicamente estáveis que sofreram infarto agudo do miocárdio nas últimas 24 horas, para prevenir o desenvolvimento subsequente de disfunção do ventrículo esquerdo ou insuficiência cardíaca, além de melhorar a sobrevida. Além disso, o medicamento lisinopril reduz a taxa de excreção urinária de albumina em pacientes diabéticos normotensos insulinodependentes e em pacientes diabéticos hipertensos não insulino-dependentes que apresentam nefropatia incipiente caracterizada por microalbuminúria, e reduz o risco de progressão de retinopatia em pacientes diabéticos normotensos insulino-dependentes <ref>Bula do medicamento Lisinovil ® – Bula do profissional Acesso 24/04/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Lisinopril não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 24/04/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 24/04/2020</ref> :
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.