Mudanças entre as edições de "Bisoprolol, hemifumarato"
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. |
Edição das 12h23min de 15 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: betabloqueadores simples [1][2][3][4][5]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes betabloqueadores [6] - C07AB07 [7]
Nomes comerciais
Bisopro ® Gran, Concor ®, Concárdio ®, Coraprol ®, Iccor ®
Indicações
O medicamento bisoprolol nas doses 1,25 mg e 2,5 mg é indicado no tratamento de insuficiência cardíaca crônica estável com função ventricular sistólica esquerda reduzida, em adição a inibidores da ECA, diuréticos e, opcionalmente, glicosídeos cardíacos.
O medicamento bisoprolol nas doses 5 mg e 10 mg é indicado para o tratamento da hipertensão; doença cardíaca coronariana (angina pectoris); insuficiência cardíaca crônica estável com função ventricular sistólica esquerda reduzida, em adição a inibidores da ECA, diuréticos e, opcionalmente, glicosídeos cardíacos [8].
Informações sobre o medicamento
O medicamento bisoprolol não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [9][10]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Bisopro ® Gran - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Concor ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Concárdio ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Coraprol ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Iccor ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 15/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Bisopro ® Gran, Concor ®, Concárdio ® – Bula do profissional Acesso 15/04/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 15/01/2021
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 15/01/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.