Mudanças entre as edições de "REMUME"

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*[[Metoclopramida, cloridrato]] - (10 mg, comprimido)
 
*[[Metoclopramida, cloridrato]] - (10 mg, comprimido)
 
*[[Metronidazol]] - (250 mg e 400 mg, comprimido)
 
*[[Metronidazol]] - (250 mg e 400 mg, comprimido)
*[[Miconazol]] - (2%, creme)
+
*[[Miconazol, nitrato]] - (2%, creme)
 
*[[Nifedipino]] - (10 mg, cápsula ou comprimido)
 
*[[Nifedipino]] - (10 mg, cápsula ou comprimido)
 
*[[Noretisterona]] - (0,35 mg, comprimido)
 
*[[Noretisterona]] - (0,35 mg, comprimido)

Edição das 19h04min de 24 de julho de 2019

De acordo com a Política Nacional de Medicamentos, regulamentada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, no âmbito municipal, caberá à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente definir a relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME), com base na RENAME, a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população (conjunto de doenças prevalentes e ou incidentes em uma determinada comunidade).

Em Santa Catarina, o Anexo A da Deliberação 501/CIB/13 elenca os medicamentos cuja dispensação é de responsabilidade dos municípios para tratamento de doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), atendidos os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT):