REMUME

De ceos
Revisão de 19h04min de 24 de julho de 2019 por Autor (Discussão | contribs)
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De acordo com a Política Nacional de Medicamentos, regulamentada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, no âmbito municipal, caberá à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente definir a relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME), com base na RENAME, a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população (conjunto de doenças prevalentes e ou incidentes em uma determinada comunidade).

Em Santa Catarina, o Anexo A da Deliberação 501/CIB/13 elenca os medicamentos cuja dispensação é de responsabilidade dos municípios para tratamento de doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), atendidos os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT):